
O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu, ontem, ao público uma exposição inédita de processos históricos que mudaram a vida dos brasileiros ou que causaram grande repercussão. A mostra, uma parceria entre o STF e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, exibe casos que refletem a trajetória do país desde o Brasil Colônia aos dias atuais.
São julgamentos que se tornaram marcos da Justiça e processos de personalidades públicas, com muitas agens de bastidores e dramas pessoais. Alguns, casos são leading cases, soluções pioneiras que depois viraram jurisprudência. Um exemplo foi a interpretação da Lei do Divórcio, o julgamento da Chacina da Candelária, o assassinato de Ângela Diniz e o inventário do cantor Raul Seixas, além da partilha da herança de Tim Maia. Um dos processos (foto), de 1924, trata de uma partilha amigável de bens, em período patriarcal.
- Leia também: STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdos de usuários
- Leia também: Moraes formaliza pedido de extradição de Carla Zambelli
A exposição está aberta para visitação gratuita às segundas e às sextas-feiras ao longo do mês de junho. As visitas serão feitas em grupos, mediante agendamento prévio no site do STF (portal.stf.jus.br). Confira alguns destaques da exposição:
- Caso Ângela Diniz (1976)
O crime, em que Doca Street matou sua companheira Ângela Diniz, reacendeu debates sobre feminicídio e o direito à defesa da honra. Houve uma grande repercussão e repúdio pela impunidade do assassino, que hoje seria considerado um feminicida.
- Primeiro divórcio do Brasil (1977)
Dois dias após a Lei do Divórcio entrar em vigor, um casal de Niterói (RJ) conseguiu a dissolução legal do matrimônio, marcando uma mudança histórica no direito de família. Hoje basta a vontade de uma das partes para que o divórcio seja concretizado.
- Chacina da Candelária (1993)
O caso expõe o assassinato, por milicianos, de oito crianças e jovens em situação de rua no Rio de Janeiro. O episódio tornou-se símbolo da violação de direitos humanos no Brasil.
- Disputa pela herança de Tim Maia (1998)
O inventário do cantor envolveu uma batalha judicial entre seu filho biológico, Carmelo Maia, e Adriana Silva, que alegava ser sua companheira. O Judiciário reconheceu Carmelo como único herdeiro.
- Inventário de Raul Seixas (1989)
O processo revelou que o músico, que morreu sozinho em São Paulo, não deixou bens expressivos. Sua herança foi dividida entre três filhas, com relatos familiares que destacavam sua solidão, e uma disputa entre ex-companheiras.
Imóvel residencial do espólio protegido
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial do espólio, ocupado por herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família e, por isso, não pode ser penhorado para garantir dívida deixada pelo autor da herança. Segundo os ministros, a transmissão hereditária, por si, não tem o efeito de desconfigurar ou afastar a natureza do bem de família, se mantidas as características de imóvel residencial da entidade familiar.
Noite de autógrafos
As raízes autoritárias da lei das inelegibilidades é o título do livro de Maria Celina Monteiro Gordilho, doutora em direito pela Universidade de Brasília (UnB). A noite de autógrafos será amanhã (13) na Livraria da Travessa, do Casa Park, a partir de 19h.
CNJ amplia ibilidade em concursos do Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regras que garantem condições adaptadas para candidatos com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) em concursos do Judiciário. A medida, que entra em vigor em 60 dias, inclui tecnologias assistivas, e especializado e adaptações em provas orais, como salas com menos ruído e iluminação adequada. Relatada pelo conselheiro Guilherme Feliciano (foto), a resolução busca aumentar a inclusão no Judiciário, onde há baixa representatividade desses grupos. O jurista Silvano Furtado, colaborador da proposta, destacou que a norma respeita as individualidades sem reduzir o rigor dos concursos. A mudança permite, por exemplo, tempo adicional e avaliação por equipe multiprofissional. A decisão surge após um estudo do CNJ em 2023 apontar a necessidade de maior ibilidade nos processos seletivos. Agora, tribunais terão de adequar seus editais às novas regras.
"Se a execução se iniciou e o golpe de Estado não se consumou, o crime é consumado, porque se o golpe de Estado se consumar não há crime a ser analisado. Me parece que, aqui, nenhum dos presentes e todos aqueles que nos ouvem, ninguém acreditaria que se houvesse golpe de Estado estaríamos aqui a julgar esses fatos. Eu dificilmente seria o relator. Talvez a minha suspeição fosse analisada pelos kids pretos" — ministro Alexandre de Moraes, do STF
Saiba Mais