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Por </strong><span id="docs-internal-guid-8b637286-7fff-c912-ab5b-06b820eb7fbd"><strong>Ivaldo Lemos Júnior* —</strong> </span>A pergunta do título está no imaginário popular, consagrada por duas palavras terríveis — uma delas gramaticalmente incorreta — proferidas por algum policial, civil ou militar, ou mesmo por "qualquer do povo", nos termos do artigo 301 do P: "teje preso".</p> <p class="texto">O tema também pertence ao mundo técnico dos profissionais. É comum, em audiência, perguntar-se quem deu voz de prisão ou quem foi o condutor do flagrante.</p> <p class="texto">Essa investigação é potencialmente útil para a defesa, que está sempre à espreita, alimentando a ratoeira da nulidade. Mas a acusação também precisa definir com clareza a dinâmica dos fatos, depurando o conteúdo do depoimento do agente que acumula as funções de policial e testemunha, conjugando os verbos na primeira pessoa do plural — "nós vimos", "nós entramos na casa" —, quando, na verdade, o verbo ver, nesse contexto, só poderia ser conjugado na primeira pessoa do singular.</p> <p class="texto">O momento é agudo: um ser humano está sendo privado de um bem elementar — a liberdade física —, talvez pela primeira, talvez pela única vez em sua vida. Mesmo para os mais experimentados, isso jamais deixa de ser um constrangimento, o que só se ite com o máximo respeito à legalidade.</p> <p class="texto">Ou então a prisão decorre de ordem judicial, e os caminhos são diferentes, mas o desfecho não é menos dramático: o cumprimento do mandado se dá logo pela manhã, quando o sujeito ainda está adormecido; seus familiares entrarão em polvorosa; os vizinhos verão e comentarão o vexame; a casa será revirada com pouca cerimônia e pouquíssima delicadeza.</p> <p class="texto">Tanto o flagrante quanto o mandado se submetem à audiência de custódia. Esta última terá o escopo duplo de verificar se as ferramentas foram, até então, bem utilizadas (juízo retrospectivo), bem como avaliar se a manutenção da prisão é necessária (juízo prognóstico). Mas isso é outro assunto. Vamos nos concentrar no flagrante.</p> <p class="texto">Ao ser colocado em um camburão ou "detido" em um corredor de delegacia, o sujeito ainda não está juridicamente preso. 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Isso também não significa, necessariamente, que a PM tenha agido de modo abusivo, pois, além de haver um jogo de interpretação da realidade, sua função institucional não consiste apenas em prender criminosos, mas sobretudo em garantir a ordem pública. E talvez uma maneira de fazê-lo seja subtraindo brevemente a liberdade de alguém, como em casos de baderna coletiva, quebra-quebra, entre outros.</p> <p class="texto">Portanto, além do gramaticalmente incorreto "teje", há o juridicamente inconsistente "preso".</p> <p class="texto">É fácil afirmar que qualquer pessoa pode dar voz de prisão ao sujeito que está correndo na rua, aos gritos de "pega ladrão". Às vezes o ladrão é alcançado e amarrado a um poste (ou ele mesmo facilita tudo ao ficar entalado em uma grade ou em uma churrasqueira). Mas a Polícia será acionada para tomar as providências cabíveis a partir daí. Os populares colaboram com as autoridades, nesse contexto, mas na base de um lance de aprendiz de feiticeiro — ou seja, uma detenção de fato, no aguardo das medidas ulteriores.</p> <p class="texto">Agressões de populares ao suposto ladrão também são ilícitas, mas acabam se perdendo e escapam à responsabilização. O sistema tem lá suas vistas grossas.</p> <p class="texto">Tão patético quanto o ladrão que fica entalado — ou o assaltante que, com arma em punho, vocifera ordens enquanto as vítimas caem na risada — é o popular que anuncia um "teje preso" inviável de ser concretizado.</p> <p class="texto"><strong>Procurador de justiça do MPDFT* </strong></p> <p class="texto"><strong><div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/06/7165330-o-direito-de-crer-e-o-dever-de-proteger.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/06/02/675x450/1_photo_2025_05_21_15_23_43-53271215.jpg?20250605083315" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>O direito de crer e o dever de proteger</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/06/7164809-arthur-bobsin-lanca-livro-com-dicas-praticas-para-quem-esta-comecando-na-carreira.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/06/04/675x450/1_img_0268-53389731.jpg?20250605083214" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Arthur Bobsin lança livro com dicas práticas para quem está começando na carreira</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/06/7163121-tema-990-do-stf-e-intercambio-de-inteligencia-financeira.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/06/02/675x450/1_575-53277920.jpg?20250605083024" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Tema 990 do STF e intercâmbio de inteligência financeira</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/06/7163080-a-necessaria-regulamentacao-da-ia.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/06/02/675x450/1_photo_2025_05_29_17_14_23-53269446.jpg?20250604234508" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>A necessária regulamentação da IA</span> </div> </a> </li> </ul> </div></strong></p>", "isAccessibleForFree": true, "image": [ "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/04/08/1200x801/1_whatsapp_image_2025_04_08_at_18_47_38-49381596.jpeg?20250611232419?20250611232419", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/04/08/1000x1000/1_whatsapp_image_2025_04_08_at_18_47_38-49381596.jpeg?20250611232419?20250611232419", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/04/08/800x600/1_whatsapp_image_2025_04_08_at_18_47_38-49381596.jpeg?20250611232419?20250611232419" ], "author": [ { "@type": "Person", "name": "Opinião", "url": "/autor?termo=opiniao" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } }, { "@type": "Organization", "@id": "/#organization", "name": "Correio Braziliense", "url": "/", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/_conteudo/logo_correo-600x60.png", "@id": "/#organizationLogo" }, "sameAs": [ "https://www.facebook.com/correiobraziliense", "https://twitter.com/correiobraziliense.com.br", "https://instagram.com/correio.braziliense", "https://www.youtube.com/@correio.braziliense" ], "Point": { "@type": "Point", "telephone": "+556132141100", "Type": "office" } } ] } { "@context": "http://schema.org", "@graph": [{ "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Início", "url": "/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Cidades DF", "url": "/cidades-df/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Politica", "url": "/politica/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Brasil", "url": "/brasil/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Economia", "url": "/economia/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Mundo", "url": "/mundo/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Diversão e Arte", "url": "/diversao-e-arte/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Ciência e Saúde", "url": "/ciencia-e-saude/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Eu Estudante", "url": "/euestudante/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Concursos", "url": "/euestudante/concursos/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Esportes", "url": "/esportes/" } ] } 4j2539

O que é voz de prisão? q6q1
Visão do Direito

O que é voz de prisão? 16w5i

"O tema também pertence ao mundo técnico dos profissionais. É comum, em audiência, perguntar-se quem deu voz de prisão ou quem foi o condutor do flagrante" 5t2o2r

Por Ivaldo Lemos Júnior* — A pergunta do título está no imaginário popular, consagrada por duas palavras terríveis — uma delas gramaticalmente incorreta — proferidas por algum policial, civil ou militar, ou mesmo por "qualquer do povo", nos termos do artigo 301 do P: "teje preso".

O tema também pertence ao mundo técnico dos profissionais. É comum, em audiência, perguntar-se quem deu voz de prisão ou quem foi o condutor do flagrante.

Essa investigação é potencialmente útil para a defesa, que está sempre à espreita, alimentando a ratoeira da nulidade. Mas a acusação também precisa definir com clareza a dinâmica dos fatos, depurando o conteúdo do depoimento do agente que acumula as funções de policial e testemunha, conjugando os verbos na primeira pessoa do plural — "nós vimos", "nós entramos na casa" —, quando, na verdade, o verbo ver, nesse contexto, só poderia ser conjugado na primeira pessoa do singular.

O momento é agudo: um ser humano está sendo privado de um bem elementar — a liberdade física —, talvez pela primeira, talvez pela única vez em sua vida. Mesmo para os mais experimentados, isso jamais deixa de ser um constrangimento, o que só se ite com o máximo respeito à legalidade.

Ou então a prisão decorre de ordem judicial, e os caminhos são diferentes, mas o desfecho não é menos dramático: o cumprimento do mandado se dá logo pela manhã, quando o sujeito ainda está adormecido; seus familiares entrarão em polvorosa; os vizinhos verão e comentarão o vexame; a casa será revirada com pouca cerimônia e pouquíssima delicadeza.

Tanto o flagrante quanto o mandado se submetem à audiência de custódia. Esta última terá o escopo duplo de verificar se as ferramentas foram, até então, bem utilizadas (juízo retrospectivo), bem como avaliar se a manutenção da prisão é necessária (juízo prognóstico). Mas isso é outro assunto. Vamos nos concentrar no flagrante.

Ao ser colocado em um camburão ou "detido" em um corredor de delegacia, o sujeito ainda não está juridicamente preso. Já está em curso um ataque à liberdade de locomoção, isso é óbvio — não há como ele se desalgemar e ir embora sponte sua. Seu corpo está, por inteiro, à disposição do Estado.

Acontece que a prisão em flagrante não é um ato, e sim um procedimento. Não é algo simples, direto, instantâneo, e sim complexo, que apenas teve início na rua e deve ser consolidado na delegacia (ou melhor, na audiência de custódia), com a formalização da medida cautelar. Nem sempre isso acontece.

O delegado pode entender que não houve crime e liberar a pessoa — o que costuma gerar conflitos entre as duas Polícias. A Militar tem dificuldade de absorver essa hipótese, mas a Civil não é obrigada a concordar com a compreensão do material que lhe foi apresentado. Isso também não significa, necessariamente, que a PM tenha agido de modo abusivo, pois, além de haver um jogo de interpretação da realidade, sua função institucional não consiste apenas em prender criminosos, mas sobretudo em garantir a ordem pública. E talvez uma maneira de fazê-lo seja subtraindo brevemente a liberdade de alguém, como em casos de baderna coletiva, quebra-quebra, entre outros.

Portanto, além do gramaticalmente incorreto "teje", há o juridicamente inconsistente "preso".

É fácil afirmar que qualquer pessoa pode dar voz de prisão ao sujeito que está correndo na rua, aos gritos de "pega ladrão". Às vezes o ladrão é alcançado e amarrado a um poste (ou ele mesmo facilita tudo ao ficar entalado em uma grade ou em uma churrasqueira). Mas a Polícia será acionada para tomar as providências cabíveis a partir daí. Os populares colaboram com as autoridades, nesse contexto, mas na base de um lance de aprendiz de feiticeiro — ou seja, uma detenção de fato, no aguardo das medidas ulteriores.

Agressões de populares ao suposto ladrão também são ilícitas, mas acabam se perdendo e escapam à responsabilização. O sistema tem lá suas vistas grossas.

Tão patético quanto o ladrão que fica entalado — ou o assaltante que, com arma em punho, vocifera ordens enquanto as vítimas caem na risada — é o popular que anuncia um "teje preso" inviável de ser concretizado.

Procurador de justiça do MPDFT* 

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